quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Responsabilidades do contador

O profissional de contabilidade possui grande responsabilidade perante a sociedade e à classe:
v  Responsabilidade Profissional e Ética;
v  Responsabilidade civil;
v  Responsabilidade penal;
v  Responsabilidade tributária.

Responsabilidade de Registro do Contador
O contabilista flagrado em exercício ilegal da profissão ou atividade, além das penalidades doDL 9.295/46 poderá ser enquadrado no art. 47 da Lei de Contravenções Penais, que diz:
v  Art. 47 – Exercer profissão ou atividades econômicas ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
v  Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa

Responsabilidade Civil do Contador
v  “Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
v  É a responsabilização resultante da prática de uma infração a um dever, legal ou contratual, e do qual resulta dano à terceiro. Com isso fica seu causador na obrigação de reparar o prejuízo causado.
v  Essa referência aplica-se perfeitamente nos casos de trabalhos elaborados com erros técnicos, os quais resultem em prejuízo para o cliente.
v  O parágrafo único do art. 1.177, no exercício de suas funções, os contabilistas são pessoalmente responsáveis, perante os empresários-clientes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o cliente, pelos atos dolosos. Para a responsabilização civil do contador, há de se observar três requisitos preliminares: a conduta antijurídica (ilegal), a existência de um dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano.
v   O trabalho elaborado pelo contabilista tem garantia de cinco anos, por derivação óbvia do estabelecido na legislação tributária, que condiciona à prescrição qüinqüenária a maioria dos tributos e contribuições, principalmente, pelo que assegura o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que em outras palavras registra: “prescreve em 5 (cinco) anos o direito de exigir a reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do fato”.
v  “Art. 5o - Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões Lei básica do ICMS (Lei Complementar no 87 de 13/09/96) daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.”
Aqui se incluem as falhas técnicas cometidas pelos profissionais, ou as omissões provocadas por artifícios ardis arquitetados pelo ou com a participação do contabilista, podendo assim, ser-lhe atribuído o dever de suprir a falta.

Responsabilidade Penal do Contador
v  Falsificação de documento
v  O Art. 297 e 298 do Código Penal prevê pena para quem falsificar ou alterar documento público ou particular, nele incluso os livros mercantis.
v  § 1o) Se o agente é funcionário público, ecomete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se à pena de sexta parte.
v  § 2o) Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
v  § 3o) Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do  empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
v  § 4o) Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Pena: Reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Lei no 11.101, de 09/02/2005.

Perante a lei de Falências - Reclusão de 2 a 6 anos
v  elaborar escrituração contábil ou balanço com os dados inexatos;
v  omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou alterar escrituração ou balanço verdadeiros;
v  destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
v  simula a composição do capital social;
v  destrói, oculta ou inutiliza total ou parcialmente, os documento de escrituração contábil obrigatórios.(Art. 168).

Responsabilidade Tributária do Contador
v  A responsabilidade do profissional contábil por crimes tributários é confirmada pelo Decreto - Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º, que está em pleno vigor e Determina de forma objetiva que o contador e o técnico em contabilidade, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à partetécnica, serão responsabilizados,juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto”.
v  O seu art. 1o diz: 8.137 de 27/12/90.
Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa; as autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer emitir ou utilizar documentoque saiba ou deva saber falso ou inexato;
Reclusão de 2 a 6 anos.
v  Escrituração contábil completa: livros contábeis de caixa, razão e diários;
v  Escrituração fiscal;
v  Folha de pagamento;
v  Acompanhamento da legislação;
v  Entrega de declarações diversas tais como:
o  DCTF;
o  DACOM;
o  IRPJ
o  ISSIS;
o  DIEF

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